Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.576, de 04/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98576, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 96)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1704.90.90

Mercadoria: Doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de cilindros de 15 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos com 50 ou 60 unidades, ou ainda em caixas com 12 ou 100 unidades, denominado comercialmente "paçoca rolha".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.576, de 04/12/2019.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.