Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.571, de 04/12/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98571, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 96)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3925.30.00

Mercadoria: Conjunto de artigos constituídos principalmente de plástico, próprio para elevar e baixar a esteira de persiana de enrolar externa de janelas, formado pela reunião de uma polia, dois mancais, uma ponteira, uma máquina para recolhimento da cinta, cinta e parafusos, denominado comercialmente "recolhedor externo de persianas de enrolar".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 f) do Capítulo 39), 3 b) e 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.571, de 04/12/2019.
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