Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 95)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Sistema para aquecimento de água constituído por aquecedor solar, aquecedor a gás de passagem, reservatório térmico (acoplado ao aquecedor solar ou independente deste), interligações, conexões, vedações, estrutura e suporte metálico com articulações, elementos de fixação e montagem, não se encontra abrangido pela Nota 3 da Seção XVI e também não se enquadra no conceito de Unidade Funcional estabelecido na Nota 4 da Seção XVI. Cada máquina se classifica separadamente na posição que lhe é estabelecida pela Nomenclatura, segundo seu próprio regime.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.553, de 28/11/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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