Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.553, de 28/11/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98553, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 95)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Sistema para aquecimento de água constituído por aquecedor solar, aquecedor a gás de passagem, reservatório térmico (acoplado ao aquecedor solar ou independente deste), interligações, conexões, vedações, estrutura e suporte metálico com articulações, elementos de fixação e montagem, não se encontra abrangido pela Nota 3 da Seção XVI e também não se enquadra no conceito de Unidade Funcional estabelecido na Nota 4 da Seção XVI. Cada máquina se classifica separadamente na posição que lhe é estabelecida pela Nomenclatura, segundo seu próprio regime.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.553, de 28/11/2019.
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