Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.545, de 22/11/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98545, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 94)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.59

Mercadoria: Equipamento de segurança para redes de computadores por fio, utilizado em gerenciamento, monitoramento e proteção de dados ( "firewall" ), apresentado incompleto, a ser instalado entre os dispositivos ativos da rede (como computadores e impressoras) e o roteador, projetado para IDS / IPS (Sistema de Detecção e Intrusão / Sistema de Prevenção de Intrusões) convencional, antivírus, VPN e aplicações Unified Threat Management - UTM, Vulnerability and Compliance Management - VCM e Secure e-mail exchange - SMX, apresentado sob a forma de um gabinete contendo microprocessador, memória RAM de 4Gb, 4 portas de rede RJ45, 1 porta serial, 1 porta VGA, 2 portas USB, 1 barramento do tipo miniPCI Express para instalação de placas para comunicação e 1 gaveta para receber um HD de 2,5" com barramento SATA, medindo 208 mm x 161 mm x 44 mm, com peso de 1,8 kg, denominado comercialmente "appliance" . É apresentado sem disco rígido, sem sistema operacional e sem os softwares de sistema para proteção e gerenciamento de dados de rede.

Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 2 a) (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos da subposição de 1° nível 8517.6 e da subposição de 2° nível 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.545, de 22/11/2019.
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