Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.540, de 21/11/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98540, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 94)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 36,5 x 35 x 6 cm (comprimento x largura x altura), utilizada para recreação e entretenimento através da função FPV (First Person View). O equipamento pode ser controlado através de um joystick, que opera na frequência de 2.4 GHz, com distância máxima de transmissão de 80 m, ou por dispositivo móvel tipo smartphone, com distância máxima de transmissão de 50 m, no qual o operador deve usar um aplicativo específico. O equipamento pode capturar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo, desde que estejam pareados via Wi-Fi, ou gravá-las em cartão de memória, acoplado diretamente no equipamento. A câmera tem resolução HD 1280 x 720p e pode gravar vídeos em formato MP4.

Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; na Instrução Normativa RFB nº 1.859/2018; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.540, de 21/11/2019.
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