Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.99.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
Mercadoria: Gel esfoliante para cuidados da pele, aplicado em sacos de plástico em formato que imita meias, próprio para reduzir calosidades e aspereza dos pés (peeling químico), possuindo em sua composição, acessoriamente, substância antisséptica, apresentado em cartucho de cartolina que contém um par, peso líquido de 15 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 e) do Capítulo 30 e 3 do Capítulo 33), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.531, de 13/11/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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