Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2019, seção 1, página 62)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4008.29.00
Mercadoria: Perfil de borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) vulcanizada não endurecida e não alveolar, obtido por extrusão, apresentado em diferentes seções transversais, cuja maior dimensão é superior a 5 mm, utilizado em esquadrias como elemento de proteção e de vedação, apresentado em rolos de 50 metros.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 9 do Capítulo 40) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.522, de 07/11/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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