Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Dispositivo insuflador com manômetro para inflar e esvaziar o balão e medir sua pressão interna durante a execução de procedimento de angioplastia com balão, utilizado para gerar pressão hidrostática a partir da compressão do líquido em seu interior, constituído por manopla, mola, cremalheira, rosca, seringa, êmbolo, tubo e conector, além do próprio medidor de pressão, denominado comercialmente "seringa insufladora".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.90) e RGC 1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsi¿dios extrai¿dos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterac¿o¿es posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.518, de 06/11/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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