Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7505.12.10
Mercadoria: Barra à base de liga de níquel-cromo, em formato cilíndrico, medindo 10 mm de diâmetro e 10 mm de altura, pesando 6 g, composta por níquel (aproximadamente 55% em peso), cromo, cobalto, molibdênio, berílio, alumínio, cobre, ferro-titânio, cálcio-silício, utilizada na fabricação de próteses odontológicas fixas, apresentada em embalagens de 100 g, 250 g, 500 g ou 1000 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Notas 3 e 5 a) da Seção XV, da Nota 1 a) do Capítulo 75 e da posição 75.05), RGI 6 (textos da Nota de subposições 1 do Capítulo 75, da subposição de 1º nível 7505.1 e da subposição de 2º nível 7505.12) e RGC 1 (texto do item 7505.12.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.515, de 04/11/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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