Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2844.40.90
Mercadoria: Radiofármaco (composto marcado com radioisótopo) utilizado no diagnóstico e no estadiamento de pacientes acometidos por patologias tumorais, por meio de exames de tomografia por emissão de pósitron (PET), apresentado em solução estéril injetável, acondicionado em frascos de vidro contendo até 15 ml, comercialmente denominado "Fluordesoxiglicose" (18F-FDG).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) da Seção VI e a Nota 6 c) do Capítulo 28), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.512, de 04/11/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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