Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.510, de 04/11/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98510, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 41)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9027.80.99

Mercadoria: Aparelho para análises químicas e físicas de amostras líquidas e sólidas, para determinar, por exemplo, o teor de óleo em subprodutos do processo de extração de óleo vegetal, por meio de ressonância magnética nuclear (RMN) no domínio do tempo (frequência de operação de 2 a 40 MHz), dimensões (A x L x P) de 320 x 616 x 440 mm.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.510, de 04/11/2019.
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