Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.507, de 01/11/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98507, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 21/11/2019, seção 1, página 41)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Mercadoria: Artefato de plástico, apresentado na forma de pequena caixa de formato retangular irregular com dobradiça, dois pequenos orifícios laterais e duas abas laterais, medindo 38 mm de comprimento, 16,35 mm de altura e 15,4 mm de largura, exclusivamente utilizado para proteger pente e contrapente de aparelho para aparar pelos faciais.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.507, de 01/11/2019.
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