Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.489, de 30/10/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98489, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 07/11/2019, seção 1, página 62)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8483.30.29

Mercadoria: Manga lisa de duas peças, de plástico, com superfície cilíndrica para deslizamento de um eixo que gira, com diâmetro interno aproximado de 25,5 mm, para ser fixada entre o eixo da biela e a lateral do molinete da plataforma colheitadeira de grãos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.83), RGI 6 (texto da subposição 8483.30) e RGC-1 (textos do item 8483.30.2 e subitem 8483.30.29) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.489, de 30/10/2019.
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