Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2019, seção 162, página 62)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9504.50.00, Ex 02 da Tipi
Mercadoria: Óculos de realidade virtual, próprios para executar jogos de vídeo, conferências, conteúdos educacionais, filmes etc., do tipo independente, que operam sem uso de computadores, máquinas de jogos ou telefones celulares ("all in one"), providos de unidade de processamento, memória, wi-fi, dois displays de visualização (exibem duas imagens lado a lado), duas lentes, câmera, par de fones de ouvido, microfone, dois sensores de posição da cabeça, controle remoto/apontador e bateria.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.483, de 24/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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