Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2022, seção 1, página 80)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8423.10.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Balança digital a pilha, de uso doméstico, para pesar pessoas e, de forma acessória, realizar exame de bioimpedância, por meio do qual, após prévia informação de sexo, idade, altura e intensidade da atividade física, são obtidos os índices de massa corporal (IMC), água extracelular (ECW), massa sem gordura (FFM), massa gorda (FM), massa muscular do esqueleto (SMM) e gordura visceral (VAT); portátil, com capacidade de até 180 kg, dimensão da base de 30 x 26 cm e mostrador de LCD de 7,4 x 2,8 cm, conectividade com celular via função Bluetooth®, permitindo, por meio de aplicativo, o registro e acompanhamento do histórico das medições e índices do usuário.
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI-6 da NCM/SH e RGC/Tipi 1, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CAMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.480, de 30/12/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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