Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2019, seção 1, página 62)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7615.10.00
Mercadoria: Radiador para aquecimento central, não elétrico, de uso doméstico, composto por dez elementos ocos de alumínio, apresentados conectados, dentro dos quais circula água quente proveniente de gerador de calor (não incluído) de diversos modelos e combustíveis.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores, Ditame de Classificação Tarifária nº 32/99, do Comitê Técnico nº 1 (CT-1) da Comissão de Comércio do Mercosul. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.479, de 24/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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