Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2019, seção 1, página 62)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9032.89.82
Mercadoria: Aparelho para controle automático de temperatura de câmara quente destinada a injeção de material plástico, próprio para receber de um sensor termopar a medida da temperatura da câmara quente, comparar essa medida com um valor pré-estabelecido e fornecer energia elétrica para as devidas resistências de aquecimento, por meio de cabos, de modo a manter a temperatura da câmara quente no valor programado.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI, e Nota 7 do Capítulo 90), RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.478, de 23/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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