Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2019, seção 1, página 61)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8479.89.99
Mercadoria: Combinação de máquinas a serem interligadas entre si e a funcionarem em conjunto para automatização de portas deslizantes, constituída por radar para detecção de presença em passagem de portas, central de ajustes, botoeira de contato seco, motor tubular de corrente alternada e placa para comando de abertura, parada e fechamento, acompanhada de adaptadores para instalação e montagem, denominada comercialmente "automatizador de portas deslizantes".
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e da posição 84.79), RGI 6 (textos das subposições 8479.8 e 8479.89) e RGC 1 (textos do item 8479.89.9 e do subitem 8478.89.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.474, de 21/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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