Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2022, seção 1, página 11)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2905.45.00
Mercadoria: Glicerol (CAS N° 56-81-5), com grau de pureza igual ou superior a 95%, composto orgânico de constituição química definida, utilizado como excipiente na fabricação de produtos farmacêuticos, apresentado na forma de um líquido viscoso e incolor, acondicionado em tambor plástico de 258 kg, comercialmente denominado "glicerina".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.473, de 09/12/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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