Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 59)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8413.70.80
Mercadoria: Bomba periférica, com motor elétrico incorporado, alimentada lateralmente, também denominada bomba de canal lateral ou regenerativa, para bombeamento de água em residências e reservatórios de pequena capacidade, com vazão de 27 l/min (1620 l/h), não submersível, sem dispositivo medidor e não concebida para comportá-lo.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.13), RGI 6 (texto da subposição 8413.70) e RGC 1 (texto do item 8413.70.80) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.472, de 16/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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