Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2022, seção 1, página 11)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8414.10.00
Mercadoria: Bomba de sucção a vácuo, acionada manualmente, própria para extração de leite materno - contendo corpo em polipropileno com alavanca de acionamento, almofada de silicone massageadora, diafragma de silicone para geração de vácuo e válvula antirretorno -, acondicionada em embalagem para venda a retalho em conjunto com garrafa de 125 ml para coleta e armazenamento do leite, tampa roscada com bico de silicone e tampa de proteção para ser acoplada, posteriormente, à garrafa (que poderá ser utilizada como mamadeira), seis absorventes descartáveis para seios, três copos de 180 ml com tampa para armazenamento de leite, cinco saquinhos plásticos descartáveis para armazenamento de leite e uma bolsa de transporte com isolamento térmico, comercialmente denominada "extrator manual de leite materno com acessórios".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.470, de 09/12/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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