Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 59)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.10.00
Mercadoria: Bebida não alcoólica pronta para consumo, à base de água mineral natural gasosa e sabor natural de fruta (nos sabores: melancia com morango, maçã, abacaxi, cereja, mirtilo, pêssego, morango ou manga), contendo, ainda, xarope de milho de alta frutose, ácido cítrico, sorbato de potássio, ácido málico, goma de acácia, benzoato de sódio e corante amarelo, acondicionada em lata de 355 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.467, de 16/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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