Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.465, de 01/12/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98465, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 41)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3815.19.00

Mercadoria: Catalisador em suporte de colmeia cerâmica, tendo como substância ativa o vanádio ou zeólitas à base de cobre ou ferro, não contendo níquel nem metais preciosos, próprio para ser envolto numa carcaça metálica e incorporado ao sistema de exaustão de um veículo movido a óleo diesel, tornando-se elemento ativo dos processos de Redução Catalítica Seletiva - SCR (conversão do monóxido de carbono - CO - e do óxido de nitrogênio - NOx - em vapor de água e nitrogênio livre, com o propósito de reduzir a emissão de gases poluentes) e Filtragem de Partículas Diesel - DPF (retenção de micropartículas sólidas - fuligem - provenientes da combustão imperfeita do óleo diesel). Geralmente, apresenta-se em formato cilíndrico, mas pode assumir variadas formas geométricas, dimensões e densidades de células, a depender das especificações do motor veicular a que se destina. É comercialmente denominado "catalisador de redução seletiva com função adicional de filtragem de material particulado" ou "SCRF".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

LUCAS ARAÚJO DE LIMA

Vice-Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.465, de 01/12/2021.
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