Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2019, seção 1, página 61)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2208.90.00, sem enquadramento nos Ex 01 e Ex 02 da Tipi
Mercadoria: Bebida com 13,5° em volume de graduação alcoólica, resultante da simples mistura de fermentado de maçã, vodca, açúcar, extrato de morango, ácido cítrico, conservantes, corantes, aromatizantes e água potável, pronta para consumo, registrada como coquetel.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e RGC da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.464, de 16/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.