Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, o conjunto de artigos, apresentado em mesma embalagem, constituído de cinquenta clipes para papel de 28 mm, de metal revestido com plástico, vinte clipes para papel de 50 mm, de metal revestido com plástico, e trinta alfinetes marcadores, de metal com cabeça plástica, comercialmente denominado "kit de acessórios de escritório".
Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUCAS ARAÚJO DE LIMA
Vice-Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.463, de 30/11/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.