Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Aparelho eletromecânico de uso doméstico, provido de ventilador acionado por motor elétrico, transdutor piezelétrico, com tecnologia ultrassônica, que produz névoa fria, com a função de umidificar e aromatizar (pela ação de essências ou óleos essenciais) o ambiente, peso total de 615 g, denominado difusor ultrassônico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.462, de 30/11/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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