Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.99.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Fluido facial com ação clareadora, sem cor, com fatores de proteção solar (FPS) 99 e UVA 49, próprio para regular a produção de melanina, agindo sobre as principais fases da melanogênese, prevenindo, clareando e uniformizando as hiperpigmentações causadas pelo sol, apresentado em frasco de 50 ml.
Dispositivos Legais: RGI-1, RGI-6, RGC-1 e RGC/Tipi- 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.458, de 30/11/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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