Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.457, de 30/11/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98457, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 40)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3923.50.00

Mercadoria: Tampas de plástico (polipropileno), apresentadas separadamente, próprias para vedar embalagens de plástico em forma de potes ou baldes com bocas de diâmetros externos de 118,8 mm a 304 mm.

Código NCM: 3923.90.00

Mercadoria: Potes ou baldes de plástico (polipropileno), em formato cilíndrico ou retangular, com alça metálica ou de plástico, próprios para embalar e transportar produtos de indústrias de diversos segmentos, com capacidade de 0,9 a 24 litros, podendo ser apresentados com as respectivas tampas, que, neste caso, acompanham o regime de classificação dos potes ou baldes.

Dispositivos Legais: RGI-1, RGI 3b e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Ditame do Mercosul nº 01/02, incorporado no ordenamento jurídico nacional por meio do ADE SRF nº 28, de 2006. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.457, de 30/11/2021.
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