Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 58)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6404.19.00
Mercadoria: Calçado com sola exterior de borracha e parte superior em policloropreno revestido com matéria têxtil de poliéster (maior superfície do revestimento exterior), não concebido para a prática de esporte, comercialmente denominado "sapatilha aquática náutica".
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 4 do Capítulo 64 e da posição 64.04) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 6404.1, da Nota de subposição 1 do Capítulo 64 e da subposição de 2º nível 6404.19.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.453, de 14/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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