Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 58)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.40.90
Mercadoria: Módulo de iluminação com potência de 60 W, composto por diodos emissores de luz (LED) montados em placa de circuito impresso, lente de policarbonato, dissipador de alumínio com aletas e cabo para conexão elétrica ao driver (fonte de alimentação), próprio para ser fonte de luz em luminárias públicas, residenciais, industriais e comerciais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.450, de 11/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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