Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 58)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3908.90.90
Mercadoria: Copolímero de caprolactama (90% em peso) e adipato de hexametilenodiamina (10% em peso), caracterizado como poliamida, não modificado quimicamente, CAS 24993-04-2, grau de concentração > 99%, em grânulos, armazenado em embalagens de 25 kg ou de 750 kg, comercialmente denominado "Poliamida-6/6,6".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 e 4 do Capítulo 39), RGI/SH 6 (Nota de subposição 1 a) do Capítulo 39) e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.445, de 07/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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