Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 39)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0304.81.00
Mercadoria: Pedaço de filé de salmão, de 100 g a 300 g, com pele, cru, congelado, embalado a vácuo, acompanhado de um sachê com molho sabor alcaparra, de 25 ml a 75 ml, conforme o peso do filé, embalado a vácuo separadamente, o qual se sugere adicionar ao final do cozimento do salmão, ambos os produtos acondicionados para venda a retalho em uma embalagem comum de cartão com dizeres de rotulagem. O salmão não foi submetido a nenhum tratamento térmico, cocção, maturação, tempero, defumação, salga ou outro preparo que envolva quaisquer ingredientes, materiais ou métodos de processamento.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.444, de 26/11/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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