Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 58)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2937.23.99
Mercadoria: Tibolona (CAS 5630-53-5), composto orgânico de constituição química definida (C21H28O2) apresentado isoladamente, com grau de pureza superior a 98%, caracterizada como uma progestina, apresentada na forma de cristais ou pó cristalino, acondicionada em barricas com peso líquido aproximado de 5 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) e Nota 3, do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.444, de 07/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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