Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 39)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.12.90
Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), com modo de operação digital e analógico, sem display, operando em UHF (400/470 MHz), com 1 W de potência, com dimensões de 141×55×37 mm e peso líquido de 485 g, apresentado com seus respectivos acessórios: fonte de alimentação, carregador de bateria, bateria de Li-lon (1800 mAh) e antena de 9 cm.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.440, de 24/11/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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