Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.439, de 07/10/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98439, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 57)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8802.11.00

Mercadoria: Helicóptero de quatro rotores teleguiado com processador de imagens integrado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com peso de 3,44 kg, próprio para ser acoplado a uma câmera digital profissional (adquirida separadamente) para captar imagens aéreas. Apresenta-se como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 1 aparelho de radiotelecomando, 4 pares de hélices, 2 baterias, 1 cartão "microSD" de 16 GB, 1 maleta de isopor, além de partes e acessórios diversos. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), velocidade máxima de 94 km/h e tempo máximo de voo de 27 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 5 km, e possui suporte para dispositivos móveis, nos quais o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.439, de 07/10/2019.
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