Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2019, seção 1, página 18)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8443.99.49 Mercadoria: Dispositivo próprio para utilização em impressora de transferência térmica de cera sólida com sublimação de tinta (dye sublimation), formado por bobina de filme polimérico com seções alternadas das cores amarelo, vermelho, azul, preto e transparente (YMCKT), com núcelo de rolo plástico e sensor de rádio freqüência (RFID); apresentado numa única caixa de papelão contendo rolete adesivado de limpeza da cabeça de impressão e cartão de limpeza de isopropanol, constituindo um sortido para venda a retalho.
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI e texto da posição 84.43), RGI 3 b), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8443.9 e da subposição de 2º nível 8443.99) e RGC 1 (textos do item 8443.99.4 e do subitem 8443.99.49) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.439, de 20/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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