Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 38)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto (kit) de artigos variados, utilizado nas aulas práticas do curso de Tecnologia em Processos Químicos, constituído por vidros para laboratório (béquer, bastão de vidro, vidro de relógio e tubos de ensaio), tiras para teste de pH, testes com fitas indicadoras, espátulas, pipeta, suporte para tubo de ensaio e balança, contendo ao todo 26 itens sendo 12 tipos distintos de artigos, apresentado em uma caixa plástica (dimensões de 37 x 27 x 13 cm) com peso de 1,5 kg.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 3 b) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.438, de 24/11/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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