Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 57)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.30.00
Mercadoria: Artigo de plástico (polímero), dimensões de 38 mm x 33 mm x 12 mm, próprio para guiar e limitar a abertura de persianas de enrolar externas de janelas.
Dispositivos Legais: RGI-1 (texto da Nota 11 do Capítulo 39) e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.438, de 04/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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