Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2019, seção 1, página 17)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.10.00
Mercadoria: Preparação líquida constituída por água, açúcar, emulsão de frutas, ácido cítrico, goma xantana, carboximetilcelulose, benzoato de sódio e sorbato de potássio, pronta para consumo, apresentada em embalagem plástica de 55 ml, denominada comercialmente "geladinho" ou "preparado líquido para gelado comestível".
Dispositivos legais: RGI 1 (texto da posição 22.02) e RGI 6 (texto da subposição 2202.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.435, de 20/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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