Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.434, de 18/11/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98434, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 38)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9403.70.00

Mercadoria: Armário de plástico em formato retangular, provido de porta com espelho na face exterior, próprio para guardar objetos, do tipo utilizado em banheiros, destinado a ser instalado embutido ou sobreposto à parede, medindo 35 cm x 30 cm x 9 cm e pesando 1,02 Kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 94.03) e RGI 6 (texto da subposição 9403.70.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.434, de 18/11/2021.
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