Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.432, de 20/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98432, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 26/12/2018, seção 1, página 28)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (12 megapixels) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 198 x 83 x 83 mm (quando dobrado) e peso de 743 g, utilizada para capturar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de cartão com carregador, bateria, cabos, cartão micro SD e controle remoto. O equipamento possui slot para cartão SD de até 64 GB, receptor de GPS/GLONASS, velocidade máxima de 65 km/h, altitude máxima de 5.000 metros e duração máxima de voo de aproximadamente 27 minutos. O controle remoto Wi-Fi opera na frequência de 2.4 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km e suporte para dispositivo móvel tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.

Dispositivos legais: RGI 1 (texto da posição 85.25), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (texto do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.432, de 20/12/2018.
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