Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2018, seção 1, página 28)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8302.50.00
Mercadoria: Conjunto de acessórios para serem fixados à parede de banheiro, contendo cabide, dois porta-toalhas, saboneteira e papeleira, fabricados predominantemente em aço inox, com acabamento em plástico, acondicionado para venda a retalho em embalagem única, comercialmente denominado "Kit de acessórios para banheiro".
Dispositivos legais: RGI 1 (texto da posição 83.02), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 8302.50) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.431, de 20/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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