Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2018, seção 1, página 28)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8431.49.29
cDispositivos legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI e texto da posição 84.31), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8431.4 e da subposição de 2º nível 8431.49) e RGC-1 (textos do item 8431.49.2 e subitem 8431.49.29) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.430, de 19/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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