Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2018, seção 1, página 28)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8418.69.99
Mercadoria: Adega própria para climatização de vinhos, built-in (embutível), com duas zonas de temperatura (dual zone), zona superior: de 5 a 10º C e zona inferior: de 10 a 18º C, não concebida para a exposição de produtos, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura, porta de vidro com aço inox (low - e) e 14 prateleiras em madeira com bordas em aço inox, com capacidade para 154 garrafas padrão bordalesa de 750 ml, dimensões 595 x 1.762 x 677 mm (LxAxP).
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.429, de 18/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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