Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.427, de 12/11/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98427, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 24)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2934.20.33

Mercadoria: N-N-dicicloexil-benzotiazol-2-sulfenamida (DCBS), CAS Nº 4979-32- 2, também denominado 2-(dicicloexilaminotio) benzotiazol, um composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, com teor de pureza igual ou maior que 96,5%, empregado como acelerador de vulcanização em compostos de borracha, apresentado na forma de pó ou grânulos, com coloração variando de amarelo claro a rosa (pink), acondicionado em sacos de 25 ou 600 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.427, de 12/11/2021.
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