Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2019, seção 1, página 56)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.89.00
Mercadoria: Móvel para ser fixado à parede de banheiros, composto de duas prateleiras de vidro lapidado, com espaço para acomodar um sabonete, e partes metálicas de latão e zamac cromados, comercialmente denominado porta shampoo.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.423, de 26/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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