Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2019, seção 1, página 59)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.10.99
Mercadoria: Luminária em formato retangular com cantos curvados/arredondados, com base de poliéster reforçado com fibra de vidro, difusor de policarbonato, bandejamento interno de metal articulado com clipes de fixação em aço inoxidável, contendo um prensa cabo, reator e espaço para acomodar duas lâmpadas fluorescentes T8, não inclusas, medindo 1275 mm x 134 mm x 98,5 mm, própria para fixação em parede.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição 9405.10) e RGC 1 (textos do item 9405.10.9 e do subitem 9405.10.99) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.415, de 24/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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