Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2019, seção 1, página 58)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.10.99
Mercadoria: Luminária em formato retangular com cantos curvados (arredondados), com base de poliéster reforçado com fibra de vidro, difusor de policarbonato, bandejamento interno de metal articulado com clipes de fixação em aço inoxidável, contendo dois prensa cabos, reator e espaço para acomodar duas lâmpadas fluorescentes T8, não inclusas, medindo 665 mm x 134 mm x 98,5 mm, própria para fixação em parede.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição 9405.10) e RGC 1 (textos do item 9405.10.9 e do subitem 9405.10.99) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.414, de 24/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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