Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.413, de 17/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98413, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 20/12/2018, seção 1, página 141)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 3919.90.20

Mercadoria: Película autoadesiva, sem impressão, constituída por um filme de poli(cloreto de vinila) (PVC), adesivo e papel protetor, apresentada em rolos com larguras de 1,06 m, 1,27 m, 1,37 m ou 1,52 m.

Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.413, de 17/12/2018.
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