Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2018, seção 1, página 140)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Terminal óptico ONU (optical network unit), com velocidade de transmissão de 1,25 Gbit/s, utilizado em redes de telecomunicações com tecnologia FTTH (fiber to the home), para prover aos usuários conexão para TV, telefone, rede de computadores (todos por fio) e wi-fi.
Dispositivos legais: RGI, RGI 6 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.410, de 17/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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